PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INCIDENTE DE FALSIDADE
CONDIÇÕES DE SUA LEGITIMIDADE
- Recurso
- agravo de instrumento .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Determinada a juntada de transcrição de gravação magnética de conversação telefônica aos autos de embargos do devedor, insurge-se a recorrente apontando a ilicitude da prova, assim produzida, e a conseqüente imprestabilidade. - A questão cinge-se, então, à validade da produção de prova extraída de conversa telefônica gravada por meio magnético, certo que deferida a produção pela r. decisão guerreada. - A conversa objetivada na prova, segundo se apura, deu-se entre representantes da agravada e da agravante, sendo gravada pelo primeiro interlocutor, diretamente, sem concurso por qualquer forma de interceptação da comunicação telefônica. - Não se olvida que o recorrente não chega a discutir ser autêntica aquela gravação, mas apenas questiona sua validade jurídica, o que dispensa, em tese, a realização de prova pericial para aferição da autenticidade (art. 383, par. ún.). - De outra parte, certo é que a legalidade e a legitimidade moral da gravação magnética de ligações telefônicas depende de não ter origem clandestina, mediante interceptação, ainda que dela não tenha conhecimento a outra parte. - Ou seja, há sempre que ser resguardada a liberdade de expressão, a manifestação do pensamento, sendo válida a gravação de conversa regular entre duas pessoas feita por uma delas, tal como ocorreria se a comunicação fosse direta. - No caso em exame, a gravação telefônica não se apresenta com características de ilegalidade, ou de ilegitimidade m oral, vez que captada sem clandestinidade, podendo, assim, ser acostada por transcrição aos autos judiciais, sem ofensa a qualquer dispositivo legal, ou princípio processual, a fim de que, oportunamente, seja avaliada dentro do contesto probatório, já que ligada, diretamente, ao mérito da ação. - Bem por isso é mantida a r. decisão, negado provimento ao agravo de instrumento. Ac. de 11-06-1997 Revista dos Tribunais - Novembro de 1997 EMFOR 271/745590
Ementa
Não apresentando características de ilegalidade ou de ilegitimidade moral, vez que captada sem clandestinidade, poderá a gravação telefônica em fita magnética, da conversa realizada entre as partes, ser acostada por transcrição ao processo, sem ofensa a qualquer dispositivo legal ou princípio processual, a fim de que, oportunamente, seja avaliada dentro do contexto probatório, já que ligada diretamente ao mérito da ação.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
