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STF, agravo de instrumento ., RECURSO CABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. agravo de instrumento ..

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

Em revisão editorial

DECISÃO INCIDENTE — RECURSO CABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO

Recurso
agravo de instrumento .
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... O saudoso Professor e Ministro ALFREDO BUZAID, em acórdão transcrito pela decisão ora hostilizada, deixara escrito com a precisão que lhe era peculiar: "Os alimentos requeridos e deferidos constituem medida cautelar, que será apreciada a final no julgamento de mérito da própria ação. A decisão que confere liminarmente os alimentos provisionais tem caráter provisório, pois julga "incidenter tantum" o pedido. Ora, tal decisão é interlocutória, só podendo ser impugnada por agravo de instrumento, na forma do disposto no art. 522 do Código de Processo Civil. O recurso de apelação é admissível da sentença que põe termos ao processo, julgando ou não o mérito (art. 513). Incabível era, pois, a apelação, porque a decisão impugnada resolveu no curso do processo questão incidente" (in RTJ 112, pág. 339). - De idêntica opinião compartilha YUSSEF SAID CAHALI, para quem: "A decisão que fixa os alimentos provisórios é interlocutória, devendo ser impugnada por via de agravo de instrumento". ("Dos Alimentos", pág. 561, ed. 1.984). Ac. de 26-11-1991 DJ de 3-2-1992. EMFOR - STJ/661 EMFOR 524 EMENTA: - Para o deferimento de alimentos provisionais é indispensável a prova do parentesco ou da obrigação alimentar (cf. L. 5.478/68, art. 2º), não bastando, por isso, a produção de documentos que, embora possam assegurar a pretensão o "fumus boni iuris", não caracterizam referidos requisitos legais, mesmo porque afigura-se inadmissível a declaração incidental da paternidade apenas para o efeito daquela prestação liminar. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... Bem a propósito anota YUSSEF SAID CAHALI: "Em qualquer caso, portanto, e conforme vem sendo afirmado pela melhor jurisprudência, inclusive do STF, sem a satisfação dos requisitos do art. 2º da Lei 5.478/68, ou seja "prova de parentesco ou da obrigação alimentar do devedor", ou a ocorrência de que dispõem seus parágrafos, descabe a concessão dos alimentos provisionais a que se refere o art. 4º da citada lei" ("Dos Alimentos", 1ª ed., pág. 427). - ... THEOTÔNIO NEGRÃO, após examinar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e de outros Tribunais do País a respeito do tema, anota: "O último acórdão do STF reafirmou, de maneira incisiva, a sua jurisprudência dominante: "A Lei nº 5.478/68 teve em vista unicamente a prestação alimentar, exigindo para isso a prova preconstituída do parentesco"; daí por não ser possível declarar-se "incidenter tantum" a filiação ilegítima em processo que obedeceu o rito daquele diploma legal, julgou o autor carecedor da ação (STF - Pleno; RTJ 115/1.231, 7 votos a 3. Por isso: "Sendo, para fundamento do pedido de alimentos, alegada a paternidade daquele ao qual é pedida a prestação em relação ao autor, não é possível seguir a ação o rito previsto na Lei nº 5.478/68, se a relação de parentesco é negada. Ac. de 24-08-1989 Arquivo do EMFOR - TJ/2.124 EMFOR 544

Ementa

Qualificando-se como interlocutória, a decisão que fixa "initio litis" os alimentos provisórios, o recurso dela cabível é o de agravo de instrumento.

Nota da redação

RTJ