PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INCIDENTE DE FALSIDADE
ATRASO POR CULPA DA SECRETARIA — DOCUMENTO NÃO EXAMINADO PELO JUIZ - NULIDADE DA DECISÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Quanto à primeira apelação, observa-se que a decisão hostilizada foi proferida, no dia 23/10/96 (...); no entanto, em agosto do mesmo ano, a apelante protocolara pedido de habilitação, com juntada de escritura de cessão de direitos hereditários, outorgada pelo inventariante. No entanto, dito documento, porque somente acostado ..., no dia 30 de outubro, evidentemente, não foi examinado pelo douto Magistrado. - Mas a falha cartorária, lamentável por sinal, é razão bastante para que se anule a decisão homologatória e outra se profira, examinando-se o pleito da apelante. Ac. de 26-06-1997 Boletim do Direito Imobiliário - Janeiro/98 - nº 03 - pág. 23 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1998. Ano LI. Nº 590
Ementa
Quando o documento tempestivamente apresentado pela parte deixar de ser examinado pelo Juiz por atraso da secretaria na juntada do mesmo, configura-se a nulidade da decisão então proferida, devendo outra ser elaborada, com fundamento em todas as pretensões e provas regularmente oferecidas.
