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STJ, CONCEITUAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

INCIDENTE DE FALSIDADE

ART. 945 DO CC — CONCEITUAÇÃO

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... art. 945 do Código Civil: "A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento. § 1º Ficará, porém, sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, dentro em sessenta dias, o não pagamento. § 2º Não se permite esta prova, quando se der a quitação por escritura pública." - O acórdão contém a seguinte exposição e disposição: "Agravo de instrumento oposto contra a r. decisão que deferiu a produção de prova pericial, após ter sido colhida a prova oral. Sustenta o recorrente a preclusão da referida prova, além de ser tumultuária a inversão da prova, estando vedada por lei sua produção. O recurso foi bem processado, com resposta da agravada e decisão de manutenção. É o relatório. A demanda se prende a pedido de indenização por enriquecimento ilícito de uma das partes em face da quitação simulada de compromisso de venda e compra. A prova pericial não foi indeferida pela r. decisão saneadora, que a relegou para outra ocasião, além do que poderia ter sido determinada a sua realização em razão do poder de direção do processo que a lei confere ao juiz (art. 130, do Código de Processo Civil). Demais, a proibição contida no art. 945, do Código Civil, obviamente, não se opera quando o próprio ato que importou na quitação da dívida por escritura pública está sendo questionado de anulável, por ter sido fruto de simulação. Ante o exposto, negam provimento ao recurso." (fls. ...). - Creio explicar o julgado a razão da mantença da decisão monocrática que deferiu a prova. - Por outro lado, o art. 945 da lei substantiva somente pode ser interpretado como a estabelecer uma presunção, jamais a proibição da re alização de uma prova. - Na verdade, o estatuto a prevalecer, no caso, é a lei processual, que não cria qualquer obstáculo a produção de prova. Ocorresse essa hipótese atentaria a lei contra o princípio da ampla defesa. - Diante do exposto, inexistindo a alegada ofensa à lei, o recurso especial não merece ser admitido. - Por tal razão, nego provimento ao agravo. - É o voto. Ac. de 07-12-1993 Arquivo do EMFOR, STJ/N 2.719 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 2000. Ano LII. Nº 614

Ementa

O art. 945 do Código Civil cria apenas uma presunção, mas não veda a realização de qualquer prova. A lei processual, por outro lado, somente autoriza o indeferimento das provas inúteis ou protelatórias.