PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INCIDENTE DE FALSIDADE
VEÍCULO ADEQUADO PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Recurso
- Mandado de Segurança 713-
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- A reclamante se insurge, através da presente formulação, contra o Secretário da Administração Federal, por descumprimento de decisão desta Egrégia seção, proferida no Mandado de Segurança nº 713-DF, que lhe foi favorável. A reclamante é funcionário civil e ocupante do imóvel administrado por órgãos militares e, nessa condição, optou pela aquisição do imóvel funcional em que reside. Encontrando objeção no pertinente à sua pretensão, impetrou mandado de segurança perante esta corte, com base no disposto no artigo 1º, § 2º, do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990. A segurança lhe foi concedida e "determinou que o reclamado remetesse os requerimentos e respectivos documentos de instrução à Secretaria de Administração da Presidência da República, para a apreciação das opções de compra dos imóveis" ... . A decisão concessória foi prolatada em sessão de 29 de Outubro de 1991 e já em 5 de novembro subsequente, o eminente Ministro Presidente desta Seção encaminhou Ofício de nº 4.257/91-SPS-DA, ao reclamado, em que lhe transmitiu o inteiro teor do acórdão. Este ofício foi recebido, por ele reclamado, no dia 6 de novembro ..., consoante recibo em protocolo e o decisório (publicado no "DJ" de 3-2-1992) transitou em julgado no dia 9 de março de 1992. - Ora, a decisão proferida em mandado de segurança é executada na forma do disposto no artigo 11 da Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951, logo que seja transmitida, em ofício, e em seu integral teor, à autoridade coatora, desprovido de suspensividade o recurso que, contra ela, venha a ser interposto (no caso, o acórdão já transitou em julgado). - De conseguinte, inexiste just ificativa, no caso, para que, depois de mais de oito (8) meses de conhecer da decisão, o reclamado, somente agora "alegar, como resposta", que deu início ao exame da documentação encaminhada para aferição da legalidade da venda, cuja conclusão deverá ocorrer nos próximos dias" ... . - A demora injustificada - de autoridade que, decorridos mais de oito meses - somente iniciou o estudo dos documentos, configura, desde já, não só a sua desídia, displicência, mas, até, o crime de prevaricação, além do manifesto desrespeito a este Colegiado e ao Poder Judiciário, como Instituição Soberana da Nação. - A reclamação é, pois, o veículo adequado para a garantia do cumprimento de decisão do STJ, consoante expressado em norma constitucional (artigo 105, I, f) sujeitando o funcionário contumaz às penas definidas na legislação pertinente. - Julgo procedente a reclamação, fixando, ao reclamado, o prazo de quarenta e oito (48) horas para a observância, por inteiro, do decisório desta Corte. Ac. de 18-05-1993 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Outubro de 1993 - Nº 50 - Pág. 63 EMFOR 547
Ementa
A reclamação é o veículo adequado para a garantia do cumprimento de decisão deste Superior Tribunal de Justiça, consoante expressão de norma constitucional (artigo 105, I, f), sujeitando o funcionário contumaz às penas definidas na legislação pertinente.
