PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INCIDENTE DE FALSIDADE
HABILITAÇÃO EM INVENTÁRIO — DESNECESSIDADE DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO
- Recurso
- RE -
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Lembro então princípio das Súmulas 282 (*) e 356 (**) STF. Relativamente aos arts. 358 do Cód. Civil e 1º da Lei nº 883/49, o Supremo Tribunal Federal, em casos análogos, julgados nos anos de 1965, 1968 e 1973, não os teve por ofendidos, conforme essas ementas: em 1965, no Ag. - 31.420, "in" RTJ - 32/457, Sr. Ministro EVANDRO LINS: "Filho adulterino. Registro Civil feito pelo pai. Habilitação no inventário baseada nesse assento de nascimento. O filho fica desobrigado de propor ação de reconhecimento de paternidade, cabendo aos interessados em negar essa paternidade mover a ação adequada a esse fim. Agravo não provido". em 1968, no RE - 64.911, in RTJ - 48/694, Sr. Ministro EVANDRO LINS: "Filho adulterino. Registro Civil feito pelo pai. Esse ato de reconhecimento feito na vigência da Lei 883/49 produz efeitos após a morte do declarante. Recurso extraordinário conhecido e provido." em 1973 no RE - 75.211, in RTJ - 65/835, Sr. Ministro DJACI FALCãO: "Ação ordinária de nulidade do registro de nascimento. "In casu" não se caracteriza negativa de vigência do art. 358 do C. Civil e do art. 1º da Lei 883-49. Reconhecimento por homem casado, de filho adulterino, mediante declaração no assento de nascimento não autoriza decretação da nulidade do registro, após o falecimento do declarante, que, há mais de dois anos antes da morte se achava desquitado, sem que tivesse se retratado do reconhecimento. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário a que se nega provimento." - O meu pensamento coincide com o das decisões do Supremo Tribunal Federal. Ac. de 16-10-1990 DJ de 3-12-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/348 (*) "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não venti lada na decisão recorrida, a questão federal suscitada." ("EMFOR", Nº 195, t. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, st. CABIMENTO). (**) "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito de prequestionamento." ("EMFOR", Nº 196; t. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, st. CABIMENTO). EMFOR 512
Ementa
O filho reconhecido pelo pai no registro de nascimento fica desobrigado de propor ação de Reconhecimento de paternidade para habilitar-se no inventário (Ementa modificada pelo EMFOR)
Nota da redação
RTJ
