RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ
FALECIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES — CONVALIDAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Se admitida a veracidade da filiação, sustentam a nulidade do registro, anterior à Lei 883/49, pelo que impossível admitir-se a Agravada no inventário, somente com a certidão de nascimento. - Contudo, conforme demonstrado pela Procuradoria da Justiça, em seu parecer, a jurisprudência tem admitido que, dissolvida a sociedade conjugal pelo falecimento de um dos cônjuges, possível convalidar-se o reconhecimento do filho adulterino, levado a efeito durante a mesma. Ac. de 28-06-1988 Revista dos Tribunais - Junho de 1988 - Vol. 632 - Pág. 105 EMFOR 502
Ementa
A jurisprudência tem admitido, dissolvida a sociedade conjugal pelo falecimento de um dos cônjuges, a convalidação do reconhecimento de filho adulterino levado a efeito durante a constância do casamento.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
