RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ
SE É CABÍVEL A RECONVENÇÃO DA RECONVENÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- ROBERTO RODRIGUES
Resumo do acórdão
- Consoante as razões recursais, destina-se o agravo, interposto por autora em ação de separação judicial, a obter reforma parcial do despacho saneador,, quando : a) indeferiu a reconvenção da reconvenção; b) determinou o desentranhamento da documentação anexada a essa peça, referente a fatos ulteriores à propositura da ação e que deverão ser considerados, na forma do art. 462 do CPC; c) implicitamente (por omissão) indeferiu pedido de ... dos autos, itens 29 e 30, de informações, quanto ao salário do agravado junto ao Jornal da Cidade e referentes a sua "declaração de bens', a ser fornecida pela Receita Federal. - Instrumento formado, com contraminuta e sustentação ... . - A ilustre Promotoria opinou pela manutenção do decisum, enquanto, nesta instância, o parecer da d. Procuradoria de Justiça orienta-se pelo provimento parcial, tão-somente para que sejam expedidos os ofícios pleiteados. É o relatório. - O nobre Magistrado, ao sanear o feito, indeferiu a reconvenção da reconvenção, apresentada pela autora e, agora, agravada. Fê-lo por dois motivos: inviabilidade processual de figura e descabimento na espécie, porque "o que se alega na reconvenção da reconvenção são fatos que caracterizariam a conduta desonrosa, importando em violação dos deveres do casamento, não se cuidando, a rigor, de nova ação comum novo pedido, já que o mesmo é o pedido inicial da ação" ... . - ................................... - Contudo, impõe-se a reforma no tópico, em que ordenou o desentranh amento dos documentos, que acompanhavam a peça respectiva. Definiu-se a ofensa aos arts. 397 e 398 do CPC, onde permitida, a qualquer tempo, a anexação de novos documentos, impondo-se, apenas, a observância do contraditório. - E, por derradeiro, o agravo deixa de comportar conhecimento, no que tange à falta de determinação de ofícios, quer ao periódico em que trabalha o marido, quer à Receita Federal. Forçado o argumento do indeferimento implícito. O pedido, simplesmente, não foi apreciado, na oportunidade, podendo sê-lo (se já não o foi) em outra fase do procedimento. Destarte, inocorrendo decisão, não há sequer que falar em lesividade. - Em suma, nos tópicos em que, dele, conhecem, dão provimento parcial, para ordenar o entranhamento aos autos dos documentos que acompanharam a "reconvenção da reconvenção". Ac. de 05-12-1991 Revista dos Tribunais - Maio de 1992 - Vol. 679 - Pág. 88 NO MESMO SENTIDO: Agr. Instr. nº 83.040-2, Tr. Just. São Paulo, 18ª C., Relator: Desembargador ROBERTO RODRIGUES, ac. de 11-3-1985 ("EMFOR", Nº 450). EMFOR 547 EMENTA: - Desde que o réu tenha ação que, julgada, alteraria o resultado da ação do autor, a reconvenção cabe. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... No caso, os agravados ofereceram reconvenção à ação de rescisão contratual proposta pelos agravantes, valendo-se das mesmas arguições utilizadas em ação de indenização, autônoma; certo ainda que as duas ações principais estão, já agora, reunidas na perspectiva da conexão por todos admitida. - Na consideração de que a reconvenção mantém um liame lógico existencial mais íntimo com a ação proposta pelos agravantes, tem-se que deve permanecer, ainda repetindo os termos da demanda por indenização. - Induvidoso, realmente, que a reconvenção, embora se iguale na conexão, com outra demanda proposta pelo reconvinte, há de manter, com a ação onde oferecida, laços e vínculos mais intensos e próximos do que os advindos da simples conexão; desde a existência condicionante da ação principal até o liame com o pedido do autor desta, assim lembrado por PONTES DE MIRANDA: "Desde que o réu tenha ação que, julgada, alteraria o resultado da ação do autor, a reconvenção cabe" ("Comentários ao Código de Processo Civil". 1974, IV/163). - Nas circunstâncias, têm-se que o incidente melhor se resolverá através de opção que façam os réus reconvintes quanto à demanda que pretendem manter; sem, todavia se lhes vedar, desde logo e simplesmente, a via reconvencional. Daí porque se desatende ao presente agravo. Julgado em 06-09-1984 Revista dos Tribunais. Maio, 1985 - Vol. 595 - Pág. 98 EMFOR 450
Ementa
Não vedou o Código de Processo Civil a reconvenção da reconvenção. Se o quisesse fazer teria sido expresso, como sucedeu ao inadmiti-la nas causas de procedimento sumaríssimo. Tecnicamente, considerando o sistema, nada a repele, desde que preenchidos os requisitos do art. 315. Tal exigência, inclusive, revela ser infundado o argumento ad terrorem da eternização do processo.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
