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STJ, MS 21.220-9/260-, APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS FORA DO PRAZO - QUANDO NÃO SE CONHECE DO RECURSO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. MS 21.220-9/260-.

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Acórdão

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ

INTERPOSIÇÃO POR ESSE MEIO — APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS FORA DO PRAZO - QUANDO NÃO SE CONHECE DO RECURSO

Recurso
MS 21.220-9/260-
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... O egrégio TRF da 1ª Região baixou a Instrução 01, de 19-4-91, publicada no DJU de 24-4-91, pág. 8.457, republicada no DJU de 3-5-91, disciplinando a matéria enfocada no item IV, in verbis: "Excepcionalmente, a fim de evitar o perecimento de direito, poderá ser aceito requerimento das partes por meio de fac-símile. Nesta hipótese, ficarão, todavia, obrigadas a apresentar, no prazo de cinco dias, o original da petição e dos documentos telefotografados, sob pena de arquivamento do processo ou de indeferimento em caso de recurso." - Mas não fica só nessa Corte de Justiça. Também no egrégio STJ pela sua 3ª Turma, já proclamou o não conhecimento do recurso através de tal forma interposto se desacompanhado do original (Edecl no AI 9.341-SP, rel Min. CLÁUDIO SANTOS, in DJU 15-5-91, pág. 6.225; AgRg no AI 2.906-MG, rel. Min. GUEIROS LEITE, in DJU 12-11-90, pág. 12.868). Nesse mesmo Tribunal o seu ilustre Vice-Presidente prolatou o seguinte despacho: "... O escrito reproduzido pelo fax message, além de ausência de estação expedidora credenciada, que assegure autenticidade do documento, apresenta outros obstáculos como facilidade de esmaecer com o tempo e a impossibilidade de entrosar-se à dinâmica dos serviços dos tribunais, circunstâncias essas que inviabilizam a interposição por esse processo, razão pela qual o indefiro" (Min. TORREÃO BRAZ, em despacho prolatado em avulso referente ao HC 567-SE, in DJU 25-4-91, pág. 5.029). - No caso, também é de se aplicar, por analogia, o disposto no art. 374 do CPC: "O telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão tem a mesma força probatória do documento particular, se o original constante da estação expedidora foi assinado pela remetente: "Parágrafo ú nico. A firma do remetente poderá ser reconhecida pelo tabelião, declarando-se essa circunstância no original depositado na estação expedidora". - Encerrando toda a discussão a respeito, decidiu o excelso STF ao julgar o MS 21.220-9/260-DF, em liminar: "... Falta à reprodução fotomecânica da inicial e do instrumento de mandado, que a acompanha, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão deve-se observar o disposto no art. 374 e seu do CPC. Esta é a orientação jurisprudencial desta E. Corte: Ag. 90.466-BA, RTJ 104/1.120; RE (EDecl) 95.535-ES, RTJ 101/131; Ag. (AgRg) 100.840-RJ, RTJ 112/1.292 e, ainda, mais recentemente Ag. (AgRg) 109.020-RJ e Ag. (AgRg) 114.718-SP (in DJU 26-10-90, pág. 11.959). - No caso em julgamento a necessidade de que o original deveria ter sido trazido para os autos se justifica, pois é sabido que as folhas impressas através de fac-símile sofrem, com o decorrer do tempo, perda na nitidez de sua impressão, o que redundará, indiscutivelmente, em prejuízo ao próprio subscritor da peça telefotografada, como já posicionou a excelsa Corte de Justiça do País. - O apelante não se cuidou, no prazo de cinco dias, de trazer para os autos os originais da petição recursal, suas razões e documentos, referentes ao fac-símile, cuja omissão dá azo ao indeferimento do recurso ou o seu não conhecimento. - O fac-símile só é admitido, excepcionalmente, para evitar perecimento de direito, mas, mesmo assim a parte interessada terá de apresentar, no prazo de cinco dias, o original da petição e dos documentos telefotografados. Ac. de 29-08-1991 Revista dos Tribunais - Janeiro de 1993 - Vol. 687 - Pág. 155 EMFOR 530

Ementa

Quando o recurso for interposto através de fac-simile ou telefax é necessário que o recorrente apresente, dentro do prazo de cinco dias, o seu original, sob pena de não ser reconhecido.

Nota da redação

RTJ