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EDcl /, IRRELEVÂNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. EDcl /.

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Acórdão

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ

JUNTADA DO ORIGINAL APÓS ESGOTADO O PRAZO RECURSAL — IRRELEVÂNCIA

Recurso
EDcl /
Tribunal

Resumo do acórdão

- Tenho por admissível a interposição de recurso via fax, sem cogitar-se de protocolo do original no prazo de 5 dias. - Com efeito, na sessão do dia 11.10.1994, o Plenário deste Tribunal houve por bem desautorizar a Res. 43/91, da Corte Especial, que vedava a interposição de recurso via fac-símile, até porque jurisdicional a matéria a ser apreciada pelos órgãos da Casa. - Acertado esse posicionamento adotado pelo Plenário. A uma, porque se trata de matéria jurisdicional e não administrativa, como anotado. - A duas, porque o Judiciário, conservador por natureza e carências bem conhecidas, não mais pode deixar de prestigiar instrumento tão eficaz e hoje amplamente utilizado no plano mundial, recomendando-se apenas a colocação de um aparelho receptor nas dependências do protocolo, para que se tenha a necessária segurança da observância da tempestividade. - Neste sentido, aliás, decisão desta Turma, proferida nos EDcl/EDcl/REsp 62.529-RS (DJ 25.06.1996), de minha relatoria, verbis: "I - Tempestivo é o recurso interposto por fax, se no prazo legal, não se cogitando da necessidade de o original dar entrada no mesmo prazo. II - O Judiciário, conservador por tendência e carências bem conhecidas, não pode fechar os olhos a instrumento tão eficaz e hoje amplamente utilizado no plano mundial. III - Recomenda-se, para melhor segurança do sistema, inclusive para fins de aferição da tempestividade, a colo cação de aparelho receptor nas dependências do protocolo". - A propósito do tema também já decidiu a 6ª T. deste Tribunal, no RMS 4.435 (DJ 04.12.1995), relator o Sr. Min. ADHEMAR MACIEL, assim ementado no ponto: "Constitucional. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Recurso interposto por fax. Original que chega depois de esgotado o prazo recursal. Validade". - Aquele eminente Ministro, ao proferir o voto condutor e referindo a preliminares de não-conhecimento do recurso suscitadas pelo MP Federal, sustentou: "A primeira, porque numa época de fax, de computador, de Internet, não faz sentido exigir-se que o original de recurso tempestivamente interposto chegue dentro do prazo recursal. Tenho para mim que o próprio fax já é, per se, suficiente". - Em face do exposto, conheço do recurso e lhe dou provimento para cassar o acórdão, afastando a intempestividade reconhecida pelo E. Tribunal estadual, e ensejar o exame do recurso, como de direito. Ac. de 25-02-1997 Revista dos Tribunais - Novembro de 1997 EMFOR 215/745590

Ementa

Tempestivo é o recurso interposto por fax, se no prazo legal, não se cogitando da necessidade de o original dar entrada no mesmo prazo. O Judiciário, conservador por tendência e carências bem conhecidas, não pode fechar os olhos a instrumento tão eficaz e hoje amplamente utilizado no plano mundial. Recomenda-se, para melhor segurança do sistema, inclusive para fins de aferição da tempestividade, a colocação de aparelho receptor nas dependências do protocolo.

Nota da redação

Revista dos Tribunais