RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ
DECISÃO QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO — RECURSO CABÍVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O inconformismo da apelante está dirigido contra sentença que, com fundamento no art. 1.067 do CPC, julgou procedente restauração dos autos de desapropriação promovida por aquela contra os apelados. Sustenta, em preliminar, que nulo é o processo a partir da citação, por cerceamento de defesa, tendo em vista que produziu contestação e esta deixou de ser juntada aos autos. No mérito, alega que não deu causa ao desaparecimento dos autos de nº 433/79, objeto da restauração, não podendo, por isso, ser condenada nas custas, e que da forma como se procedeu a reconstituição esta "seguirá, a partir dos autos "restaurados", nutrido de vícios". - ............................................. - Ao contrário do respeitável entendimento do Ministério Público, o recurso, na espécie, não é o agravo, mas apelação, eis que se trata de ação de restauração de autos e, por isso, independe da ação proposta nos autos objeto da restauração, e a encerrar-se mediante sentença (cf CPC, arts. 162, parágrafo 1º, e 1.067). Ac. de 30-6-1993 Arquivo do EMFOR, TJ/2.547 EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1995. Ano XLVII. Nº 558
Ementa
Tratando-se de verdadeira ação para recomposição dos autos de processo desaparecido, a encerrar-se mediante sentença, o recurso cabível é a apelação (cf CPC, arts. 162, parágrafo 1º, e 1.067).
