RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ
INDEFERIMENTO — QUAL O RECURSO CABÍVEL
- Recurso
- agravo de instrumento .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Tenho em mãos o agravo de instrumento, que o Tribunal mineiro não conheceu, por julgar cabível, no caso, a apelação, à luz do art. 17 da Lei nº 1.060/50: "Caberá apelação das decisões proferidas em conseqüência da aplicação desta lei; a apelação será recebida somente no efeito devolutivo, quando a sentença conceder o pedido". Ao que tudo está indicado ..., o pedido de assistência judiciária foi formulado e indeferido nos próprios autos da ação de interdito proibitório. - Quando nesta 3ª Turma julgamos o REsp 11.473, sustentei ter cabimento o agravo, e não a apelação. Naquela ocasião, fiz referência ao Agr. 52.939, do extinto Tribunal Federal de Recursos, no qual se reportou o despacho de origem, conforme nota de THEOTÔNIO NEGRÃO. Disse eu que, em face da alteração da Lei nº 1.060 pela Lei nº 7.510, o art. 17 teria perdido o seu sentido. Fiquei, porém, vencido, tendo o Sr. Ministro EDUARDO RIBEIRO escrito para o acórdão essa ementa: "Assistência judiciária. Não contraria a lei a decisão que admite como cabível a apelação para impugnar decisão que julgou pedido de assistência judiciária que se processou em autos apartados". (DJ de 25-11-91). - Peço licença para continuar a entender que o recurso cabível, em qualquer hipótese, é o de agravo de instrumento. Mas há, na espécie, duas peculiaridades: de um lado, o pedido não se processou em autos apartados; de outro lado, foi expressamente requerido na petição que, se o recurso cabível não fosse o agravo, que a petição então fosse recebida como apelação. Em tal hipótese, não se pode nem falar em erro grosseiro. - Voto pelo conhecimento e provimento do recurso especial. Afasto a impropriedade do agravo de instrumento. Com o retorno dos autos, que seja ele apreciado, como bem se entende
Ementa
Assistência Judiciária. Lei nº 1.060/50. Pedido processado nos autos da própria ação. Em tal caso, do ato judicial que o indefere cabe agravo de instrumento.
