RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ
DECISÃO INDEFERITÓRIA — RECURSO CABÍVEL
- Recurso
- agravo de instrumento .
- Tribunal
- STJ
- Relator
- SÁLVIO DE FIGUEIREDO
Ementa
Os tribunais têm assentado jurisprudência pacífica, no sentido de que a decisão indeferitória de assistência judiciária gratuita é de natureza interlocutória, cabendo ser atacada via agravo de instrumento. RESOMO DO ACÓRDÃO: - Acrescente-se, por último, que os Tribunais têm assentado jurisprudência pacífica, no sentido de que a decisão indeferitória da assistência judiciária gratuita é de natureza interlocutória, devendo ser atacada via agravo de instrumento. - Nesse sentido, acórdão deste STJ, que ostenta a ementa a seguir: "Processo Civil. Assistência judiciária. Decisão denegatória. Recurso cabível. Arts 6º e 17 da Lei 1.060/50. Precedentes. Recurso desacolhido. Processado nos próprios autos principais, por erro grosseiro e intencional atribuível ao próprio requerente, pedido de assistência judiciária formulado quando já em curso a causa, a decisão que de plano o denega desafia recurso de agravo de instrumento" (REsp 27.034-4/MG, Relator Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO, D.J. 15.03.93) Ainda, no mesmo diapasão, o escólio do eminente Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, segundo o qual "o agravo de instrumento apenas é oportuno, quando a decisão decide de plano, nos autos do processo principal, o pedido de assistência" (REsp 28.769-1/RJ, D.J. 07.12.92). - De outra parte, consoante precedente trazido à colação pelo recorrido, este egrégio Tribunal tem firmado entendimento, com a seguinte orientação, "verbis": "O mandado de segurança não é meio hábil como sucedâneo recursal para impugnar decisão que determinou o cancelamento da distribuição, especialmente quando decorrido prazo considerável. (STJ - Mandado de Segurança 948 - Rio de Janeiro - Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO - DJU de 22.06.92 - "in" Jurisprudência sobre o Código de Processo Civil e Leis Processuais Extravagantes - "GIL TROTTA TELLES" - 4ª Edição)" (...). - Com essas considerações, nego prov imento ao recurso. - É como voto. Ac. de 22-08-1996 DJ de 16.09.1996 Revista do Superior Tribunal de Justiça - nº 90 - Fevereiro 1997 - Ano 9 - Pág. 62 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1998. Ano LI. Nº 590
