EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

apelação ., CABIMENTO DE APELAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação ..

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ

SEPARAÇÃO CONSENSUAL — CABIMENTO DE APELAÇÃO

Recurso
apelação .
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Com efeito, sentença, nos precisos termos do artigo 162, § 1º, do Código de Processo Civil, "é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa". - Ora, na hipótese em exame, o ato decisório contra o qual se insurge a apelante, indeferindo o pedido de partilha, a qual, por força do que dispõe o parágrafo único do artigo 1.121 do mencionado Código, seria feita segundo as regras dos seus artigos 982 a 1.045, extinguiu o respectivo processo. Trata-se, portanto, não de um simples despacho, como sustentou o Dr. Promotor de Justiça signatário do parecer de ..., tampouco de decisão interlocutória, mas, sim, de sentença de indeferimento de petição inicial e, como tal, apelável (artigos 296 e 513 do Código de Processo Civil). - Aliás, embora se trate de sentença, verifica-se que o ato decisório em questão não contém os requisitos do artigo 458 do estatuto processual, considerados por lei como essenciais; não menciona o nome das partes, omite o relatório e, o que é mais grave, apresenta-se destituído da necessária fundamentação, pois a mera alusão "ao parecer Ministerial" não é suficiente para atender o preceito da motivação. - Nestas condições, como a nulidade da sentença que não obedece ao disposto no artigo 458 deve ser decretada de ofício (cf. THEOTÔNIO NEGRÃO, in "Código de Processo Civil...", 22ª edição, página 283), impõe-se a decretação de nulidade da decisão sob o crivo recursal, a fim de que, no Juízo de primeiro grau, a questão relativa à partilha seja devidamente examinada, decidindo o Julgador singular como entender de direito, mas com observância dos cânones processuais. Ac. de 21-12-1993 Arquivo do EMFOR - TJ

Ementa

Constitui sentença, e não decisão interlocutória, o indeferimento de pedido de partilha formulado nos autos de separação judicial consensual, já homologada. Logo, contra ela o recurso cabível é o de apelação.