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apelação ., RECLAMAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação ..

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Acórdão

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ

ATO DE SERVENTUÁRIO — RECLAMAÇÃO

Recurso
apelação .
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A agravante, que é locatária, distribuiu em apenso aos autos da ação de despejo, uma ação declaratória. - Por ordem verbal do MM. Juiz, o escrevente desapensou os autos da ação declaratória ... - Pretende o agravante que a Câmara casse aquela determinação verbal e determine a junção dos autos da ação de despejo e da declaratória. - A medida cabível para sanar a eventual irregularidade, ou mesmo legalidade, é a reclamação prevista no art. 219 do Código de Organização Judiciária. Ou, então, que o agravante peticionasse nos autos queixando-se da alegada subversão da ordem processual. - Sobrevindo despacho nos autos, podem, então, apresentar o recurso de agravo. - No caso, cabe frisar, que, segundo informa o agravado ... a apelação nos autos da ação de despejo já foi julgada, com resultado desfavorável à agravante. - Por este prisma estaria prejudicado o agravo. - Não tomaram conhecimento do agravo. Ac. de 19-05-1987 Arquivo do EMFOR, TA/833 EMFOR 474 EMENTA: - A declaração judicial de insolvência civil é sentença, pondo termo ao processo e, no caso decidindo o mérito da causa, e não decisão interlocutória ou despacho. Logo, o recurso cabível é o de apelação. RESUMO DO ACÓRDÃO: - A decisão recorrida é sentença, pondo termo ao processo e, no caso, decidindo o mérito da causa. Não se trata de decisão interlocutória que tenha resolvido questão incidente, e muito menos de despacho (art. 162, parágrafos 1º, 2º e 3º do CPC). Logo o recurso cabível era o de apelação. A propósito, THEOTÔNIO NEGRÃO, ao comentar sobre os efeitos do recurso, observa: "Não tendo o art. 520 disposto expressamente em contrário, a apelação da sentença que declara a insolvência deve ser recebida em ambos os efeitos, o que não parece razoável" (art. 761, nota 3, "Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor", 9ª ed., pág. 366). Ac. de 06-02-1991 Rev. dos Tribunais - Agosto de 1991 - Vol. 670 - Pág. 76. EMFOR 522

Ementa

Não cabe agravo de instrumento contra ato de serventuário decorrente de ordem verbal do juiz. Na eventualidade de ato de magistrado caracterizado como abuso de poder ou erro de ofício resultando inversão da ordem legal do processo, pode a parte lesada ou inconformada socorrer-se de «reclamação» prevista no art. 219 do Código de Organização Judiciária.