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STJ, AGRAVAÇÃO DA CONDENAÇÃO - QUANDO NÃO SE LEGITIMA, Rel. GOMES DE BARROS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Relator: GOMES DE BARROS.

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Acórdão

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO — AGRAVAÇÃO DA CONDENAÇÃO - QUANDO NÃO SE LEGITIMA

Recurso
Tribunal
STJ
Relator
GOMES DE BARROS

Resumo do acórdão

- ... Nesta Eg. Corte, semelhante é o entendimento, consoante se vê dos seguintes julgados, dentre outros: Recursos Especiais ns. 12.861, Rel. Min. GOMES DE BARROS; 12.766, Rel. Min. PÁDUA RIBEIRO e 13.203 do meu relato, todos de São Paulo, publicados no DJ de 16-10-91, estando o último assim ementado, verbis: "PROCESSUAL CIVIL REMESSA EX OFFICIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ACÓRDÃO QUE REFORMANDO SENTENÇA, MAJORA TAL VERBA NA AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO DA PARTE. "REFORMATIO IN PEJUS". CARACTERIZAÇÃO. - Com o percentual da verba honorária arbitrada na sentença conformou-se a Fazenda: tornou-se definitivo à míngua de impugnação. Não poderia o Tribunal majorá-lo, pois é vedada a reformatio in pejus. - Remessa ex officio. Não pode redundar em prejuízo da Fazenda, em cujo favor foi instituída. Ac. de 06-11-1991 DJ de 25-11-1991 Arquivo do EMFOR - STJ/757 EMFOR 527

Ementa

Com o percentual da verba honorária arbitrado na sentença conformou-se a Fazenda; tornou-se definitivo à míngua de impugnação. Não poderia Tribunal majorá-lo, pois é vedada a reformatio in pejus.