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STF, AGRAVAÇÃO DA CONDENAÇÃO - QUANDO NÃO SE LEGITIMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO — AGRAVAÇÃO DA CONDENAÇÃO - QUANDO NÃO SE LEGITIMA

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... THEOTÔNIO NEGRÃO, no "Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor", 21ª ed. pág. 263, comenta que "o reexame necessário é estabelecido a benefício das pessoas jurídicas de direito público, no caso dos ns. II e III (RTFR 161/419). Se a parte que litiga contra estas não apelou, a condenação que sofreram não pode ser agravada pelo tribunal sob pena de "reformatio in pejus" (STF - RT 478/229). - Com efeito, doutrina e jurisprudência se harmonizam no sentido de ser impossível o agravamento da situação da Fazenda Pública, em situações como a presente. - Portanto, comungando com este entendimento, dou provimento ao recurso para que prevaleça a verba honorária fixada na sentença. Ac. de 23-10-1991 DJ de 25-11-1991 Arquivo do EMFOR - STJ/738 EMFOR 526

Ementa

"O reexame necessário é estabelecido a benefício das pessoas jurídicas de direito público. Se a parte que litiga contra estas não apelou, a condenação que sofreram não pode ser agravada pelo Tribunal, sob pena de reformatio in pejus".

Nota da redação

RT