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STJ, re -, SE É ADMISSÍVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. re -.

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Acórdão

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ

AMPLIAÇÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA À UNIÃO — SE É ADMISSÍVEL

Recurso
re -
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... O eminente MOACYR AMARAL DOS SANTOS, por seu turno, assim orienta: "A proibição baseia-se em dois princípios que no caso vivem harmônicos e inseparáveis: o princípio da sucumbência e o princípio dispositivo. - Por aquele princípio, somente o sucumbente pode recorrer, daí resultando que o recorrente só recorre do que lhe é desfavorável. Na apelação parcial, o apelante recorre da parte que lhe é desfavorável na sentença. Por outro lado, o recurso de apelação se rege pelo princípio dispositivo: o sucumbente recorre se quiser. Por isso a apelação é voluntária. A parte que não recorre, porque não quis, conformou-se com a decisão. Se ambas as partes, parcialmente vencidas, podiam recorrer, mas apenas uma recorreu, e o faz para obter decisão mais favorável, seria injusto e mesmo ilógico piorar-lhe a situação em benefício do adversário que se conformou com a decisão. Considere-se outrossim, que na apelação o recorrente formula um pedido, qual o de reformada decisão para melhor. Sobre esse pedido deve pronunciar-se o juízo ad quem, acolhendo-o ou rejeitando-o. Reformando para pior, estaria decidindo extra petita" ("Primeiras Linhas de Direito Processual Civil", 3º vol., 1984, págs. 114/115, grifei). - Na espécie, a par da remessa ex officio, que se fazia impositiva, recorreu a União, enquanto a parte ex adversa, por não apelar, demonstrou satisfação. Ac. de 04-11-1991 DJ de 25-11-1991 Arquivo do EMFOR - STJ/590 EMFOR 522

Ementa

É vedado ao Tribunal em sede de remessa ex officio, ampliar a condenação imposta à União, a título de sucumbência.