RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em revisão editorial
JULGAMENTO SIMULTÂNEO — COMO DEVE SER RECEBIDO O RECURSO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... É denegada a segurança embora a tese da impetrante tenha apoio em alguns julgados dos tribunais, mais certo quando a cautelar e a ação principal hajam sido simultaneamente julgados e através de uma só sentença julgadas, a apelação seja recebida com efeitos distintos, pois à primeira a lei dá apenas efeito devolutivo (art. 520 IV, do CPC). Ensina BARBOSA MOREIRA: "No plano dos princípios, contudo, a mera circunstância de proferir-se uma decisão ao mesmo tempo que outra de maneira alguma autoriza a adoção de regime diverso do previsto em lei para a eficácia da apelação, com referência a qualquer delas". (Comentários Ed. Forense, nº 263). O professor GALENO LACERDA observa: "Contra sentença terminativa do processo cautelar, com ou sem julgamento do mérito da cautela, cabe apelação sem efeito suspensivo (art. 520 IV), aforável no prazo normal de quinze dias. Se julgada a ação cautelar juntamente com a principal, numa só sentença, a apelação será global, cabendo ao Juiz recebê-la com efeito distinto, quando providas ambas as ações, de tal modo que o recurso contra a cautela não tenha efeito suspensivo" (Comentários, nº 57, Ed. Forense). O mestre fala "quando providas ambas as ações", porém, não há razão para pensar-se de modo diverso quando ambas as ações forem improvidas, como no caso. Ac. de 29-09-1987 Jurisprudência Catarinense, nº 57 - Pág. 27 EMFOR 478
Ementa
Julgadas simultaneamente a cautela e a ação principal através da mesma sentença, o juiz ao receber a apelação deve recebê-la em efeitos distintos, de modo a não conceder ao recurso contra a cautela efeito suspensivo.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
