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agravo de instrumento ., DECISÃO QUE REMOVE INVENTARIANTE - FALTA DE CONSENSO JURISPRUDENCIAL - CONHECIMENTO DO RECURSO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. agravo de instrumento ..

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Acórdão

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

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AGRAVO DE INSTRUMENTO POR APELAÇÃO — DECISÃO QUE REMOVE INVENTARIANTE - FALTA DE CONSENSO JURISPRUDENCIAL - CONHECIMENTO DO RECURSO

Recurso
agravo de instrumento .
Tribunal

Resumo do acórdão

- No tocante ao recurso cabível do ato do Juiz que remove inventariante, a matéria é controvertida. - Em nosso Tribunal está ela assim apreciada. - "A decisão que nomeia, mantém ou remove inventariante, por ser de natureza meramente interlocutória desafia Agravo de Instrumento e não Apelação" ("Jurisprudência Mineira", v. 78/193). "Se a destituição ou pedido de remoção de inventariante se verifica em processo incidente, o recurso próprio é o de apelação; se, porém, a destituição a feita ex officio, nos próprios autos do inventário, é o agravo de instrumento o recurso adequado" ("Jurisprudência Mineira", v. 101/161). - Em julgados publicados em revistas de direito, a matéria também não está pacificada. Apontam, como sendo de apelação, o recurso contra ato judicial, portanto, considerando sentença os julgados que se seguem: - RJTJSP, 35/131, 39/97 e 64/112; RT 518/94, 493/82 e 479/195. Considerando o ato como decisão, sujeito ao recurso de agravo de instrumento, os julgados publicados em RTJ, 94/739, RT 474/65 e 514/100. - Na doutrina, o comentarista HAMILTON DE MORAIS BARROS admite o recurso de agravo de instrumento ("Comentários ao CPC", v. IX, pág. 196). ANTÔNIO CARLOS MARCATO, em sua obra "Procedimentos Especiais", pág. 135, assim se expressa: - "Removendo o inventariante mediante sentença (apelável portanto)", ERNANE FIDÉLIS DOS SANTOS em seu "Manual de Direito Processual Civil", v. 4, pág. 99, escreve: - "Contra a decisão que remover o inventariante, o recurso é o agravo de instrumento." Ac. de 07-03-1991 Jurisprudência Mineira - Jan. a Mar. 1991 - Vol. 113 - Pág. 56. N. da R.: V. também o t. INVENTARIANTE, st.

Ementa

Embora seja de apelação o recurso cabível contra ato judicial que remove inventariante, mas não havendo um consenso jurisprudêncial e doutrinário a respeito do assunto, torna-se admissível a interposição do agravo de instrumento por não configurar erro grosseiro.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira