RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ
RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO INVÉS DE RECURSO ESPECIAL — SIMPLES ERRO NA APOSIÇÃO DO "NOMEN JURIS" - CONHECIMENTO DO RECURSO
- Recurso
- recurso especial .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... malgrado o equívoco em que laborou a eg. Presidência do Tribunal local, ao permitir o desdobramento do recurso, não atentando para o fato de ter sido interposto em 18-4-1989 ..., não seja, após a instalação desta Corte 7-4-1989, quando já exaurido o disposto no artigo 27 parágrafo 1º, do ADCT, relevo a demonstrada imperfeição técnica da petição recursal, caracterizada pelo simples erro do nomen juris da irresignação. - É que, ao interpor o recurso extraordinário o recorrente fundamentou-o no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal. Ademais, nenhum prejuízo adveio para a parte contrária como facultado desdobramento, uma vez que o recorrente não inovou nas razões do recurso especial., limitando-se a reiterar as alegações do chamado "recurso extraordinário". Ac. de 01-09-1992 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Setembro de 1992 - Nº 37 - Pág. 290 EMFOR 531
Ementa
O simples erro na aposição do nomen juris de irresignação (recurso extraordinário ao invés de recurso especial), não constitui obstáculo intransponível a seu conhecimento, desde que esteja corretamente fundamentada (art. 105, III, Constituição Federal).
