EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, apelação ., QUANDO SE APLICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. apelação ..

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

RECURSO DA PREVIDÊNCIA

PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE — QUANDO SE APLICA

Recurso
apelação .
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- A decisão que sobrevém ao depósito preventivo de falência tem por objeto "a apreciação da legitimidade da pretensão do autor quanto ao crédito reclamado do réu". Essa a lição da doutrina ilustrada por MIRANDA VALVERDE que explicita ainda mais: "a sentença não denegará a falência, que já foi elidida com o depósito mas julgará a controvérsia sobre a relação de crédito, e, assim, ou concluirá pela procedência, no todo ou em parte, das alegações do réu, ou pela improcedência delas". (Comentários à Lei de Falências : Rio, Forense, 1962 vol. I, pág. 130). De tal decisório é que a lei prevê o desafio da apelação. Ocorre, nos autos, que, a par de admitir o levantamento do depósito, estimado legítimo o crédito, o magistrado cuidou ainda de homologar conta de liquidação de verbas acessórias, determinando fosse citada a sociedade comercial para saldá-las. Contra esse trecho do decisório foi que a empresa ora recorrente se insurgiu com agravo de instrumento, entendendo-se ter havido aí decisão interlocutória, que determinou a continuidade do feito. - A dúvida que terá surpreendido a empresa não me parece inescusável, tanto mais que o STF já decidiu não haver erro grosseiro se a sentença que homologa cálculo do contador é atingida com agravo de instrumento ao invés de apelação ( RE 99.033 -- DJ 14-3-86, relator o Ministro NÉRI DA SILVEIRA ). O próprio acórdão de São Paulo reconhece que o ato do juiz de 1º Grau não escapava à censura quanto à sua regularidade formal. - Tais as circunstâncias, parece-me pertinente à hipótese a jurisprudência da Casa -- que fundamenta o recurso pela letra d do permissivo constitucional -- , prestigiando o princípio da fungibilidade dos recursos onde a dúvida não parecer absolutamente infundada, e o nde não houve má-fé. - Conheço, a assim, do extraordinário e lhe dou provimento para que, afastada essa causa de não conhecimento do agravo, prossiga o Tribunal de Justiça no julgamento feito. Ac. de 20-03-1987 Revista Trimestral de Jurisprudência, Vol. 121 -- Pág. 327. EMFOR 478

Ementa

Vale prestigiar o princípio da fungibilidade dos recursos onde a dúvida sobre o cabimento do tipo de irresignação não parece absolutamente infundada, nem se vislumbra má-fé.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência