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STJ, Agravo de instrumento -, QUANDO OCORRE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Agravo de instrumento -.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

RECURSO DA PREVIDÊNCIA

ACEITAÇÃO EXPRESSA OU TÁCITA PELA PARTE — QUANDO OCORRE

Recurso
Agravo de instrumento -
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

RELATÓRIO - O Exmo. Sr. Min. WALDEMAR ZVEITER: Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra decisão prolatada nos autos de liquidação de sentença (ação de indenização). - Decidiu o aresto impugnado (f.): "É preceito inserto no art. 503, e par.ún., do CPC: `A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer'. E, `considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer'". - No Especial (art. 105, III, a e c, da CF), alega o recorrente que o aresto teria violado os arts. 1º, 2º e 3º da Lei 8.177/91 e 503 do CPC, além de discrepado de precedentes que anota (f.). - Às f., deferiu-se o processamento do recurso, atendendo-se a que os pressupostos de admissibilidade foram devidamente preenchidos. - É o relatório. VOTO - O Exmo. Sr. Min. WALDEMAR ZVEITER (relator): A decisão hostilizada está posta nestes termos (f.): "É preceito inserto no art. 503, e par.ún., do CPC: `A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer'. E, `considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer'". - A propósito do tema, leciona JOSE CÁRLOS BARBOSA MOREIRA, in verbis: "Considera-se aquiescência tácita `a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer'. É tradicional a regra de que a aquiescência tácita se há de inferir de fatos inequívocos (facta concludentia), inconciliáveis com a impugnaç ão da decisão (...). - `A aquiescência é, como a renúncia, fato extintivo do direito de recorrer e torna inadmissível o recurso porventura interposto, antes ou depois dela, pelo aquiescente. Inexistindo outro obstáculo, a decisão transita imediatamente em julgado. O recurso que se interponha após a aquiescência deve ser indeferido; do que já pendia quando ela ocorreu, não se deve conhecer' - grifos nossos (in Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 1974, v. V., p. 271-273, itens 143 e 145). - Incognoscível, destarte, o presente recurso, na medida em que, ulteriormente a sua interposição, efetuou o recorrente o depósito do quantum hostilizado, sem qualquer ressalva (cf. f.). E esse inequívoco ato, à evidência, é sobremodo inconciliável com a irresignação ofertada. - Em suma: a efetivação do depósito complementar, sem qualquer ressalva, caracteriza a aceitação tácita do resultado da decisão e constitui comportamento incompatível com a vontade de dar seguimento ao agravo, o qual, por isso mesmo, é de ser tido como renunciado". - Para tal acórdão, sumariou-se assim, traduzindo o mérito da causa (f.): "Recurso - Agravo de instrumento - Decisão determinando complementação do valor depositado a destempo - Alegação de que a correção monetária apenas incide após transcorrido o prazo de 30 dias - Posterior depósito do valor impugnado - Caracterização de aceitação tácita do resultado da decisão, bem como de comportamento incompatível com a vontade de dar seguimento ao agravo - Inteligência do art. 503 e par.ún. do CPC - Recurso não conhecido". - O inconformismo não procede. O aresto remanesce inatacável, eis que, tanto no que tange com a imposição da correção monetária, quanto no que se refere à perda do interesse em recorrer, perfilhou entendimento que se coaduna com a orientação da Corte. - É que em precedentes de minha relatoria (Recursos Especiais 9.294; 692-RJ e outros) firmou-se juris prudência no sentido de que a correção monetária é devida em quaisquer dívidas ajuizadas e visa tão-só a conservação do poder real da moeda. - O outro fundamento acolhido pelo julgado também se identifica com o pensamento da Turma. - É ver o REsp 1.931-RS, de minha relatoria, como assim: "Processual Civil - Cálculo homologado - Aceitação da decisão - Desinteresse em recorrer. I - Efetivação do depósito, sem ressalva, quando intimada da homologação do cálculo, caracteriza a aceitação tácita do resultado da decisão. II - Implica na renúncia do direito de recorrer a atitude do executado que na fase preparatória da execução, vale dizer, na homologação do cálculo, deposita o valor da condenação". - Ante tais lineamentos e a teor do verbete 83-STJ, não conheço do recurso. Ac. de 03-09-1996 Revista dos Tribunais - Abril de 1997 - vol 738 - pág. 253 EMFOR 577 EMENTA: - O prazo de recurso começa a correr, a partir do primeiro dia útil, após a data da circulação. RESUMO DO ACÓRDÃO - Assiste razão ao recorrente no tocante a tempestividade do recurso, porquanto embo

Ementa

A correção monetária é devida em quaisquer dívidas ajuizadas e visa tão-só a conservação do poder real da moeda. De outro modo, a parte, que aceitou expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer, eis que essa atitude, manifestada sem reserva, caracteriza ato incompatível com o interesse em interpor recurso.

Nota da redação

Revista dos Tribunais