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TFR, Ap ., QUANDO SE ADMITE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TFR. Ap ..

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

RECURSO DA PREVIDÊNCIA

PRORROGAÇÃO — QUANDO SE ADMITE

Recurso
Ap .
Tribunal
TFR

Resumo do acórdão

- O encerramento do expediente nos dias 1 e 2 às 18 hs., e às 17 hs. 30 min. respectivamente é irrelevante porque o prazo para o agravo só teve início no dia seguinte, dia 2, e só se prorroga o prazo quando encerra-se o expediente antes do horário no dia do vencimento e não do início de sua contagem ou no meio de sua fluência. Neste sentido são os precedentes do extinto TFR, nas Ap. cíveis 74.279 - PE, relator o eminente Min. GERALDO SOBRAL, DJU de 14-4-83 e 83.626 - MG, mesmo relator, DJU 8-9-83 a ementa deste último acórdão é a seguinte: "Processual civil - Apelação intempestiva - inocorrência de suspensão ou prorrogação do prazo recursal. 1. - Não se conhece de apelação manifestamente intempestiva, porque interposta além do prazo previsto no art. 508 do CPC, não havendo suspensão ou prorrogação do aludido prazo quando o fechamento do forum não se dá no dia do vencimento, mas em meio à sua fluência que a lei diz ser contínua e peremptória. - Nego provimento ao agravo. Ac. de 22-08-1990 Revista dos Tribunais - Fev. de 1991 - Vol. 664 - Pág. 178. EMFOR 521

Ementa

Só se prorroga o prazo recursal com fundamento no art. 194, parágrafo 1º II, do CPC quando o expediente forense se encerrar antes do horário no dia do vencimento, e não no início de sua contagem ou no meio de sua fluência.

Nota da redação

Revista dos Tribunais