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STJ, REsp -, SE SÃO EXCLUÍDOS OS FERIADOS QUE ANTECEDEM AS FÉRIAS FORENSES

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp -.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

RECURSO DA PREVIDÊNCIA

CONTAGEM — SE SÃO EXCLUÍDOS OS FERIADOS QUE ANTECEDEM AS FÉRIAS FORENSES

Recurso
REsp -
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... Conhecido, nego-lhe provimento, à vista dos nossos precedentes, dentre os quais: "Prazo. Férias e feriados. A superveniência de férias, suspendendo o curso dos prazos, não compreende os feriados que imediatamente as anteceder. Inteligência dos art. 178 e 179 do Cód. de Proc. Civil. Recurso especial conhecido pelo dissídio, porém não provido". (REsp - 1.834, Sr. Ministro NILSON NAVES, DJ de 7-5-90). - Civil/Processual. Prazos. Contagem. Férias. Dias que precedem imediatamente o período. - Incluem-se, na contagem do prazo para recurso, iniciado antes, os dias de sábado, domingo ou feriado que imediatamente precedem o período de férias, retomando o seu curso no primeiro dia útil após este. REsp - 11.109, Sr. Ministro DIAS TRINDADE, DJ de 30-9-91. Ac. de 27-04-1992 DJ de 1-6-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/700 EMFOR 525

Ementa

A superveniência de férias, suspendendo o curso dos prazos, não compreende, na suspensão os feriados que imediatamente as antecede. Por isso, do prazo para o recurso não são excluídos esses feriados. Inteligência dos art. 178 e 179 do Cód. de Pr. Civil.