ACIDENTE DO TRABALHO
RECURSO DA PREVIDÊNCIA
DÚVIDA QUANTO À TEMPESTIVIDADE — ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PELO CONHECIMENTO DO RECURSO
- Recurso
- apelação. -
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- A apelação, conforme despacho de fls. ..., foi recebida no dia 12 de dezembro de 1990. - Efetivamente, ponderando-se essa data, o v. acórdão revela-se irrepreensível. - Ocorre porém, o documento que instrui os Embargos de Declaração (fls. ...), exibe certidão de que os autos foram entregues, em cartório, aos 10 de dezembro do mesmo ano. - É certo, entrega dos autos não se confunde com a entrega do recurso. - Reconheceu o r. despacho de admissão do Recurso Especial (fls. ...), pairar dúvida quanto à interposição da apelação. - Na espécie, a dúvida conta em favor do Recorrente. - O Ministério Público Federal recomenda, considerando os elementos dos autos, o conhecimento deste recurso. - Aliás, nessa orientação, ensejar-se-á ao E. Tribunal perfeito esclarecimento do fato e eventual responsabilidade administrativa. - Conheço do Recurso para dar-lhe provimento, devendo o E. Tribunal, superada a intempestividade, prosseguir o julgamento. Ac. de 09-08-1994 Arquivo do EMFOR, STJ/N 2.524 EMFOR 613
Ementa
Em havendo dúvida razoável quanto à tempestividade do recurso, recomenda-se admiti-lo, por imperativo dos princípios que regem o acesso ao Judiciário.
