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STJ, INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - DIREITO RECONHECIDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

RECURSO DA PREVIDÊNCIA

FAZENDA PÚBLICA E MINISTÉRIO PÚBLICO — INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - DIREITO RECONHECIDO

Recurso
Tribunal
STJ

Ementa

- A Fazenda Pública e o Ministério Público têm prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. Referência: - CPC, art. 188. - Lei nº 8.038, de 29-5-1990, arts. 28, parágrafo 5º e 39. Regimento Interno do STJ, arts. 258 e 259. - Incidente de Uniformização de Jurisprudência, no AgRgAg 16.146 - SP, Corte Especial, 09-12-93 - DJ 05-09-94 Corte Especial, em 27-10-1994. DJ 7-11-1994, pág. 30.050 EMFOR 551