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STJ, recurso extraordinário 2, INSS - DIREITO RECONHECIDO, Rel. XAVIER DE ALBUQUERQUE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. recurso extraordinário 2. Relator: XAVIER DE ALBUQUERQUE.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

RECURSO DA PREVIDÊNCIA

AUTARQUIA — INSS - DIREITO RECONHECIDO

Recurso
recurso extraordinário 2
Tribunal
STJ
Relator
XAVIER DE ALBUQUERQUE

Resumo do acórdão

- Exerça, ou não, função "de simples segurador", o Instituto Nacional de Seguro Social não deixa de ser uma autarquia e como tal, nas causas de qualquer natureza em que seja interessada na condição de autora, ré, assistente ou opoente, goza das mesmas prerrogativas e privilégios assegurados à Fazenda Pública, como expressamente dispõe a Lei nº 8.620/93, art. 8º. - No caso, o recorrente é parte no feito, na condição de réu, razão por que lhe beneficia o disposto no art. 188 do CPC, que estabelece, em favor das autarquias, o privilégio do prazo em dobro para recorrer. - Nesse sentido, as Egrégias 1ª e 2ª Turmas do Excelso Supremo Tribunal Federal já decidiu: "1 - Prazos. Estende-se às autarquias o benefício do art. 188 do Código de Processo Civil. Tempestividade do recurso extraordinário. 2 - Cheque. Contra-ordem não cumprida. Prejuízo que reside na própria utilização indevida da provisão do emitente, em poder do sacado. Recurso extraordinário não conhecido". (RE nº 90.574-MG; Rel. Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE, "in" RTJ nº 90/1.091) "Ação de indenização na chamada desapropriação indireta. Autarquia estadual. Duplo grau de jurisdição. Inocorrência de negativa de vigência ao disposto no art. 475 , Inc. II, do Código de Processo Civil. Prazo para a interposição do recurso. Extensão às autarquias do benefício assegurado no art. 188 do Código de Processo Civil. Dissídio jurisprudencial comprovado, ensejando o conhecimento do recurso, no particular, e o seu provimento". (RE nº 90.424-MG; Rel. Min. DJACI FALCÃO, "in" RTJ nº 95/321). - Com essas ligeiras considerações, conheço do recurso pela alínea "a", da faculdade constitucional. Dele, no entanto, não conheço pela alínea "c", porqu e inexiste a comprovação do dissídio jurisprudencial nos moldes requerido pelo art. 255 e seus parágrafos do Regimento Interno do STJ. - Concluindo, dou provimento ao recurso. - É o meu voto. Ac. de 22-03-1994 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Novembro de 1994 - Nº 63 - Pág. 402 EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1995. Ano XLVII. Nº 558

Ementa

O Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, como autarquia que é, goza dos mesmos privilégios assegurados à Fazenda Pública, no que pertine ao prazo recursal, art. 8º da Lei nº 8.620/93.

Nota da redação

RTJ