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STF, RE 90.000-4, j. 12/03/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE 90.000-4. Julgado em 12 mar. 1985.

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Acórdão · 11/03/1985

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

Em revisão editorial

SE PODE O JUIZ MODIFICÁ-LO

Recurso
RE 90.000-4
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- O agravo fica provido. É entendimento dominante que, "uma vez recebida a apelação, não pode o juiz retroceder e negar-lhe seguimento" (STF, 1ª T., RE 90.000-4, j. 27-11-79. DJU 14-12-79, p. 9.445). - E isso porque, interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder (art. 518 do CPC); em seguida, determinará a remessa dos autos ao Contador e no prazo de 48 horas, se não houver deserção mandará remeter os autos ao tribunal (art. 519), não cabendo ao juiz inovar no processo depois de recebida a apelação (art. 521 do CPC). - No caso dos autos a apelação foi recebida; consequentemente não mais cabe ao Magistrado retroceder e negar seguimento à apelação. O eventual não cabimento da apelação é matéria afeta única e exclusivamente a este E. Tribunal, como preliminar, no julgamento do recurso recebido pelo despacho exarado na petição transladada ... . - Ante essas razões o agravo fica provido para que a apelação seja processada, na forma da lei. Julgado em 12-03-1985 Revista dos Tribunais. Junho, 1985 - Vol. 596 - Pág. 92 EMFOR 450

Ementa

Aplicação do artigo 521 do Código de Processo Civil. - Recebida a apelação, não pode o juiz retroceder a negar-lhe seguimento.

Nota da redação

Revista dos Tribunais