RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em revisão editorial
SE PODE O JUIZ MODIFICÁ-LO
- Recurso
- RE 90.000-4
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- O agravo fica provido. É entendimento dominante que, "uma vez recebida a apelação, não pode o juiz retroceder e negar-lhe seguimento" (STF, 1ª T., RE 90.000-4, j. 27-11-79. DJU 14-12-79, p. 9.445). - E isso porque, interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder (art. 518 do CPC); em seguida, determinará a remessa dos autos ao Contador e no prazo de 48 horas, se não houver deserção mandará remeter os autos ao tribunal (art. 519), não cabendo ao juiz inovar no processo depois de recebida a apelação (art. 521 do CPC). - No caso dos autos a apelação foi recebida; consequentemente não mais cabe ao Magistrado retroceder e negar seguimento à apelação. O eventual não cabimento da apelação é matéria afeta única e exclusivamente a este E. Tribunal, como preliminar, no julgamento do recurso recebido pelo despacho exarado na petição transladada ... . - Ante essas razões o agravo fica provido para que a apelação seja processada, na forma da lei. Julgado em 12-03-1985 Revista dos Tribunais. Junho, 1985 - Vol. 596 - Pág. 92 EMFOR 450
Ementa
Aplicação do artigo 521 do Código de Processo Civil. - Recebida a apelação, não pode o juiz retroceder a negar-lhe seguimento.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
