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RE 86.680, FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA, Rel. RODRIGUES ALCKMIN

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 86.680. Relator: RODRIGUES ALCKMIN.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

RECURSO DA PREVIDÊNCIA

PRAZO — FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA

Recurso
RE 86.680
Tribunal
Relator
RODRIGUES ALCKMIN

Resumo do acórdão

- Sustentam os recorrentes - os quais confirmam a regular citação e a falta de contestação - que, como intervieram no feito, nomeando procurador aliás, o mesmo dos autores, não são revéis, na acepção do art. 322 do CPC , representados que estão nos autos, e, por isso, haveriam de ter sido intimados da sentença, não transitada em julgado para eles, à falta de tal intimação. - Equivocam-se os Recorrentes, todavia, ao supor que a revelia ocorre apenas quando o Réu não comparece aos autos do processo. A revelia é estado decorrente da falta de contestação, esteja o Réu ausente ou presente, como mero espectador ou contendor inerte, de guarda baixa. Revel é quem não se defende, seja pela ausência, seja pelo silêncio. Revel é aquele que no prazo legal, deixa de praticar o ato de defesa: a resposta. - No caso dos autos, é incontroverso que os Réus-Recorrentes, apesar de presentes na causa com a petição e a procuração fizeram-no tão somente para se declararem <<clientes da ação, para todos os efeitos legais; protestando apresentar outros títulos de domínio oportunamente>>. - É o quanto basta para se concluir que os Recorrentes, abstiveram-se de contestar o pleito, ficando, "ipso facto", revéis. - Ora, já decidiu essa Excelsa Corte: <<Revel. O prazo de recurso para o revel começa a fluir a partir do momento em que a sentença se torna pública, em cartório, independentemente de qualquer intimação (art.322 do CPC)>>. (RE nº 86.680 - RJ, Rel. Min. RODRIGUES ALCKMIN, "In" DJ de 27-5-77, pág. 3.462). Ac. de 05-02-1980 Revista Trimestral de Jurisprudência, Vol. 121 - pág. 186 EMFOR 477

Ementa

O prazo de recursos para o revel começa a fluir a partir do momento em que publicada a sentença, independentemente de intimação.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência