ACIDENTE DO TRABALHO
RECURSO DA PREVIDÊNCIA
CONCESSÃO OU MAJORAÇÃO — INTERPOSIÇÃO QUANDO SE ADMITE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Todavia, nota-se que da inicial da execução não consta tal pedido, nem mesmo havendo fixação no contrato executado. Limitou-se o banco exequente a pedir, genericamente, a condenação em "honorários advocatícios". - Observa-se, assim, que não ficou vencido o agravante, pois não há pedido específico de percentual. Nem mesmo postulou viesse o percentual incidir sobre o total da condenação. - Embora caiba recurso adesivo para concessão ou majoração da verba honorária (RT 487/105, 497/157, 506/96 e 580/152; JTACivSP - Lex 35/197 e 42/49), esta deve estar presa a pedido específico, de modo a caracterizar tenha havido real sucumbência total ou parcial dessa parcela. Houve, é verdade interesse de agir para a elevação dos honorários, mas não de modo a legitimar recurso adesivo, visto não ter ocorrido sucumbência. - Não houve, assim, a rigor, julgamento desfavorável ao exeqüente embargado. - Diante do exposto, nega-se provimento ao recurso. Ac. de 30-10-1990 Revista dos Tribunais - Fev. de 1991 - Vol. 664 - Pág. 107 EMFOR 521
Ementa
Admissível a interposição de recurso adesivo para concessão ou majoração de honorários advocatícios desde que haja pedido específico de percentual constante da petição inicial, de modo a caracterizar a real sucumbência dessa parcela.
Nota da redação
RT
