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STJ, recurso especial ., RECURSO QUE NÃO ABRANGE A TODOS - INADMISSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. recurso especial ..

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

RECURSO DA PREVIDÊNCIA

DECISÃO RECORRIDA COM MAIS DE UM FUNDAMENTO — RECURSO QUE NÃO ABRANGE A TODOS - INADMISSIBILIDADE

Recurso
recurso especial .
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... A sentença baseou-se em duas linhas de fundamentação: a) defeito de representação, levando assim à ilegitimidade ativa "ad processum", b) ilegitimidade "ad causam", das autoras, por não demonstrada - e o magistrado traz à balha ensinamento de CHIVENDA - "identidade da pessoa do autor com a pessoa favorecida pela lei". - Ora, a respeito deste segundo motivo de decidir, aliás o enquadrável no artigo 267, VI, do CPC, o v. aresto nada disse, e, assim, acolheu implicitamente também este fundamento da sentença, ao afirmá-la "incensurável" e integralmente confirmá-la. Em embargos de declaração, as autoras embargantes fixaram-se apenas e tão somente na questão da "legitimatio ad processum". E a tal tema, igualmente, foi limitado o recurso extraordinário, posteriormente desdobrado em recurso especial e recurso extraordinário "stricto sensu". - Em assim sendo, incide à espécie o princípio firmado na Súmula 283 (*) do Pretório Excelso, aplicável igualmente aos recursos especiais, verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário "(especial)" quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". - ....................................................................... - Pelo exposto, meu voto é no sentido de não conhecer do recurso especial. Ac. de 07-04-1992 DJ 11-5-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/826 (*) É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles ("EMFOR", Nº 195). EMFOR 530

Ementa

É inadmissível o recurso especial quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento e o recurso não abrange todos eles - Súmula 283 (*) do Pretório Excelso, aplicável por analogia aos recursos especiais.