RECURSO ESPECIAL
EMBARGOS INFRINGENTES
DESCUMPRIMENTO — QUANDO NÃO O AUTORIZA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... não tenho como retratar a decisão que proferi no agravo. Isso porque o acórdão, ao examinar a espécie de relacionamento contratual entre as duas empresas, esgotou a questão, reconhecendo a vigência de um contrato entre as partes e cujo descumprimento deu lugar ao cabimento da indenização prevista no art. 159, do Código Civil. - Ao contrário do que afirma o agravante em sua minuta, o acórdão recorrido não violou o art. 515, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, porquanto se deteve no exame dos pressupostos de fato e de direito de que pudesse decorrer a pretensão indenizatória e quanto a esta subsistiu a sentença. - Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Ac. de 14-05-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/628 EMFOR 523
Ementa
Não autoriza o cabimento do recurso especial o exame de contrato que se descumpriu, nem a extensão das perdas e danos resultantes, ainda que se pretenda reexaminar essa matéria ao argumento de pretensa violação de texto lei.
