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STJ, QUANDO NÃO O ENSEJA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

RECURSO ESPECIAL

EMBARGOS INFRINGENTES

INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA — QUANDO NÃO O ENSEJA

Recurso
Tribunal
STJ

Ementa

A Súmula 05 (*) do STJ enuncia - "a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial". É o que ocorre quando se debate o valor do chamado "estado da dívida" relativamente à quitação antecipada do financiamento para a casa própria. Embora se considerem as resoluções do BNH, a obrigação, define-se consoante o pactuado pelas contratantes. Aquelas normas não são objeto do litígio. Em conseqüência não há contrariedade ou negativa de vigência de lei federal. Ac. de 14-11-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/654 EMFOR 524