Acórdão
RECURSO ESPECIAL
EMBARGOS INFRINGENTES
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA — QUANDO NÃO O ENSEJA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Ementa
A Súmula 05 (*) do STJ enuncia - "a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial". É o que ocorre quando se debate o valor do chamado "estado da dívida" relativamente à quitação antecipada do financiamento para a casa própria. Embora se considerem as resoluções do BNH, a obrigação, define-se consoante o pactuado pelas contratantes. Aquelas normas não são objeto do litígio. Em conseqüência não há contrariedade ou negativa de vigência de lei federal. Ac. de 14-11-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/654 EMFOR 524
