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STJ, REsp 5.922, QUANDO NÃO SE CONHECE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 5.922.

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Acórdão

RECURSO ESPECIAL

EMBARGOS INFRINGENTES

ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO RECORRIDA — QUANDO NÃO SE CONHECE

Recurso
REsp 5.922
Tribunal
STJ

Ementa

- Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Referência: REsp 5.922 - RS (1ª S 16-06-92 - DJ 11-08-92). REsp 2.873 - SP (2ª S 25-09-91 - DJ 02-12-91). REsp 2.868 - SP (2ª S 30-10-91 - DJ 25-11-91). REsp 11.349 - RN (1ª T 14-10-92 - DJ 30-11-92). AgRgAg 6.511 - DF (2ª T 17-12-90 - DJ 04-03-91). REsp 22.587 - RJ (2ª T 23-09-92 - DJ 16-11-92). REsp 22.728 - RS (3ª T 04-08-92 - DJ 14-09-92). REsp 5.880 - SP (3ª T 17-10-91 - DJ 04-11-91). REsp 12.474 - SP (3ª T 17-12-91 - DJ 09-03-92). REsp 10.399 - SP (4ª T 18-12-91 - DJ 24-02-92). Arquivo do EMFOR - STJ/859 EMFOR 534