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STF, recurso especial -, CARACTERIZAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. recurso especial -.

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Acórdão

RECURSO ESPECIAL

EMBARGOS INFRINGENTES

JULGADOS DO EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS EM CONFRONTO COM ACÓRDÃOS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS — CARACTERIZAÇÃO

Recurso
recurso especial -
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Ao demonstrar analiticamente a divergência, a embargante colaciona além do aresto paradigma, acórdão do STF, assim ementado: "A extinção do Tribunal Federal de Recursos não invalida a força de jurisprudência de seus acórdãos, para que permaneçam servindo de padrão de divergência de modo a ensejar o cabimento de recurso especial (art. 105, III, "c" da Constituição). - Afirma, ainda, a embargante, que o "TFR exercia, na ordem constitucional anterior, dentre outras funções, as de órgão julgador, em segunda instância ordinária, das causas decididas pelos Juízes Federais (inciso II, do art. 122, Emenda Constitucional nº 1, de 1969, com a redação determinada pela Emenda Constitucional nº 7, 13-4-1977). Muito mais lógico e razoável, portanto, adotar-se os acórdãos do antigo Tribunal Federal de Recursos como padrão de divergência relativamente aos julgados dos Tribunais Regionais Federais que exercem justamente aquela parcela da competência jurisdicional outorgada pela Nova Carta (art. 108, II). - Assiste razão à embargante. - O entendimento, agora harmônico, das 1ª e 2ª Turmas, especializadas em direito público, integrantes desta E. Primeira Seção, é no sentido de que os acórdãos do antigo TFR servem de paradigma para fins de interposição de recurso especial. - Neste sentido, o voto do eminente Min. CESAR ASFOR ROCHA proferido quando do julgamento do EREsp nº 939-0-PE, resumido na seguinte ementa: "Processual Civil. Divergência entre julgados do extinto Tribunal Federal de Recursos e de Tribunal Regional Federal. A relação existente entre o extinto TFR, o STJ e os Tribunais Regionais Federais é a mesma resultante da ocorrência de meio se, processo pelo qua l as células filhas têm parte dos cromossomos da célula mãe. Aquelas são resultantes desta, guardam similitude, mas cada uma adquire a sua própria identidade. Por isso, julgado do extinto Tribunal Federal de Recursos serve para configurar o dissenso pretoriano quando em confronto com decisões dos Tribunais Regionais Federais. Embargos conhecidos, mas rejeitados." - Adotando a mesma posição, acolho os embargos, para que, anulado o acórdão proferido pela Primeira Turma deste STJ, seja conhecido o recurso especial interposto e apreciada a matéria de mérito discutida. Ac. de 27-09-1994 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Março de 1995 - Nº 67 - Pág. 117 EMFOR 563

Ementa

Os julgados do extinto Tribunal Federal de Recursos servem para comprovar o dissídio fundado na alínea "c" do permissivo constitucional, quando em confronto com acórdãos dos Tribunais Regionais Federais.