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STJ, apelação ., QUANDO É DISPENSÁVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. apelação ..

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Acórdão

RECURSO ESPECIAL

EMBARGOS INFRINGENTES

REQUISITO — QUANDO É DISPENSÁVEL

Recurso
apelação .
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... De fato, há de se relevar o requisito do prequestionamento quando a questão surge somente com o acórdão, nos moldes do presente caso. Sem dúvida, a correção monetária, malgrado não ter sido expressamente objeto da resposta dos réus-recorrentes, mas agora recorridos, serviu de motivo ao acórdão para a improcedência da ação de consignação em pagamento, com idêntico destino para o pedido de abjudicação compulsória. - Quando da contestação, os réus imputaram a mora dos autores, como matéria de defesa,... Só "en passant", ao final, falaram em prejuízo, em decorrência da desvalorização da moeda. Na apelação, apresentaram três fundamentos, a saber, o da inexistência de recusa ou mora deles, credores, ..., o de que o depósito não fora integral ("Os sucessivos depósitos subsequentes (três) são uma confirmação irretorquível de que o depósito inicial na "Consignatória" foi parcial"), ..., o da justiça na recusa, vez que inadimplentes os autores, e não eles, os réus. - Em resumo, a questão era, e é, atinente a mora, tal como colocada pelos ora recorridos, seja na contestação, seja na apelação. Daí que, qual o despacho de admissão, penso que a decisão recorrida proferiu julgamento "extra petita", ao contemplar questão não incluída na "litiscontestatio", com afronta aos arts. 128 e 460 do Cód. de Pr. Civil, consequentemente. "Ne procedat iudex ex officio" ou "setentia debet esse conformis libello". - Conheço, em parte, do recurso especial; pela alínea "a", e dou-lhes assim provimento, para anular o acórdão, certamente no que concerne ao julgamento da ação de consignação em pagamento e, "ipso pacto", do pedido de abjudicação. - Prejudicado o recurso extraordinário. Ac. de 08-08-1989 DJ de 4-9-1989 Arquivo do EMFOR - STJ/142 EMFOR 505

Ementa

O prequestionamento é requisito bem próprio do recurso especial, dispensável no entanto, quando a questão surja no acórdão, de ofício.