Acórdão
RECURSO ESPECIAL
EMBARGOS INFRINGENTES
REQUISITO — QUANDO É INDISPENSÁVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Correta a decisão da Câmara julgadora. Demais, não houve pré-questionamento da matéria alegada no REsp, nem quando da apreciação do pedido de relevação da pena de deserção, que foi requerido pela advogada, em seu próprio nome, e não pelo autor da causa inicial. Ac. de 03-06-1991 Revista do Sup. Tribunal de Justiça - Setembro, 1991 - Nº 25 - Pág. 458 EMFOR 528
Ementa
O prequestionamento da matéria é pressuposto indispensável ao conhecimento do recurso interposto sob o fundamento da letra a, do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal.
