Acórdão
RECURSO ESPECIAL
EMBARGOS INFRINGENTES
REEXAME — QUANDO NÃO O ENSEJA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... O Recurso Especial, sabe-se, não reexamina a prova. Limita-se à apreciação da legalidade no âmbito infraconstitucional. A propósito, o enunciado da Súmula 07 (*) do Superior Tribunal da Justiça. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". - Penso, a extensão desse entendimento é limitada à apreciação do conjunto probatório. Impossível ponderar o confronto, por exemplo, dos depoimentos de testemunhas ou o melhor significado dos documentos apresentados. - Possível, porém, promover a valoração da prova. Ac. de 10-10-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/653 EMFOR 524
Ementa
O recurso especial não se presta para simples reexame da prova.
