RECURSO ESPECIAL
EMBARGOS INFRINGENTES
ACÓRDÃO QUE O CONTRARIA — SE DÁ ENSEJO AO RECURSO
- Recurso
- recurso especial .
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - ... A Súmula 399 (*) do Supremo Tribunal Federal - editada com fundamento em acórdãos formados em 1963/64 - dizia: "Não cabe recurso extraordinário, por violação de lei federal, quando a ofensa alegada for a Regimento de Tribunal". - Transferida a competência para conhecer da matéria ao STJ, parece-me oportuno reexaminar-se o tema à luz da conjuntura hodierna. - Sustentam, ainda, que o Acórdão - oriundo da Primeira Turma - foi proferido com ofensa ao Art. 11 do Regimento Interno do TRF da 5ª Região. DO VOTO - ... A primeira questão faz emergir velho debate em torno do cabimento de recurso especial em caso de desrespeito a Regimento Interno de Tribunal. - "Data vênia", Regimento Interno é, substancialmente, regulamento fincado em leis (processuais, de organização judiciária, e de organização da Magistratura). - Ora, a jurisprudência já se assentou no sentido de que regulamento é lei substancial. Por isto, quando agredido ou ignorado, abre ensejo ao recurso especial. Ac. de 24-03-1993 Arquivo do EMFOR - STJ/997 (*) In "EMFOR", Nº 191, t. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, st. OFENSA A LEI FEDERAL. EMFOR 549
Ementa
Regimento Interno de Tribunal é, substancialmente, regulamento de Lei Federal. Acórdão que o contraria enseja recurso especial.
