RECURSO ESPECIAL
EMBARGOS INFRINGENTES
APRECIAÇÃO POR QUALQUER DELES OU PELOS DOIS — FACULDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Recurso
- RE 42.229
- Tribunal
Ementa
Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no artigo 101, III, da Constituição, a admissão apenas por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros. Referência: - Lei do Recurso Extraordinário, art, 7º. - Regimento do Supremo Tribunal Federal, art. 193 ERE 42.229, de 24.11.61 ERE 45.401, de 27.07.62 (D.J. de 04.04.63, p. 105) ERE 52.515, de 29.11.63 RE 52.515, de 13.08.63 (D.J. de 14.11.63, p. 1.168) RE 50.268, de 18.04.63 (D.J. de 25.07.63, p. 396) RE 51.253, de 23.07.63 (D.J. de 07.05.64, p.228) AG 27.500, de 18.09.62 AG 30.514, de 03.12.63 AG 24.051 de 23.05.61 Aprovada em Sessão de 13-12-1962 - pág. 131 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195
