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RE 42.229, FACULDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 42.229.

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Acórdão

RECURSO ESPECIAL

EMBARGOS INFRINGENTES

APRECIAÇÃO POR QUALQUER DELES OU PELOS DOIS — FACULDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recurso
RE 42.229
Tribunal

Ementa

Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no artigo 101, III, da Constituição, a admissão apenas por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros. Referência: - Lei do Recurso Extraordinário, art, 7º. - Regimento do Supremo Tribunal Federal, art. 193 ERE 42.229, de 24.11.61 ERE 45.401, de 27.07.62 (D.J. de 04.04.63, p. 105) ERE 52.515, de 29.11.63 RE 52.515, de 13.08.63 (D.J. de 14.11.63, p. 1.168) RE 50.268, de 18.04.63 (D.J. de 25.07.63, p. 396) RE 51.253, de 23.07.63 (D.J. de 07.05.64, p.228) AG 27.500, de 18.09.62 AG 30.514, de 03.12.63 AG 24.051 de 23.05.61 Aprovada em Sessão de 13-12-1962 - pág. 131 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195