RECURSO ESPECIAL
EMBARGOS INFRINGENTES
ACOLHIMENTO — FALTA DE AGRAVO NA INADMISSÃO - QUANDO OCORRE O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA
- Recurso
- RE 100.478
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Não houve agravo de instrumento contra o despacho que trancou na origem o apelo extremo. Os autos aqui se encontram, pois, sob o impulso único da relevância admitida em Conselho. - No que concerne, pois, à matéria constitucional e à divergência da Súmula, o caso precedente como o RE nº 100.478, relatado pelo Min. MOREIRA ALVES e o RE nº 101.021, que relatei em dezembro passado, havendo escrito na ementa esta assertiva: "Tratando-se de hipótese de exclusão da inadmissibilidade do recurso extraordinário, se este for inadmitido e a parte não agravar, mesmo que acolhida a relevância ocorre o trânsito em julgado do despacho que afirmava impertinente as ressalvas do 'caput' do Regimento Interno". - À luz dessa jurisprudência, não há como perquirir a alegada hostilidade à lei fundamental e à Súmula. Examino, pois, o problema da pretendida negativa de vigência da Lei de Introdução ao Código Civil e das leis de 1971 e 1981 sobre correção monetária, bem assim o aventado dissídio do RE nº 89.651. - É seguro que nenhum dos temas de direito positivo ordinário fez objeto de prévio debate ante as instâncias ordinárias nem se opuseram ao acórdão atacado para exortar a esse debate, embargos declaratórios. - A divergência pretoriana a seu turno, não se fez demonstrar mediante o necessário confronto das espécies. O ponto nuclear da sumária transcrição do aresto paradigma diz respeito ao tema constitucional do direito adquirido, matéria que, pelo já, exposto sobre os limites de apreciação deste recurso, refoge ao âmbito de conhecimento da Turma. Se, contudo assim não fosse, valeria lembrar que o exceto de jur isprudência trazido a confronto refere-se à incorporação, aos vencimentos, do "quantum" corresponde a certas vantagens ulteriormente suprimidas - um quadro de fato que, na espécie, o Tribunal de Justiça estimou inexistente. - Não conheço do recurso extraordinário. Julgado em 16-10-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Julho, 1985 - Vol. 112 - Pág. 1.320 EMFOR 451
Ementa
Tratando-se de hipótese de exclusão da inadmissibilidade do recurso extraordinário, se este for inadmitido e a parte não agravar, mesmo que acolhida a relevância ocorre o trânsito em julgado do despacho que afirmava impertinentes as ressalvas do "caput" do Regime Interno".
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
