RECURSO ESPECIAL
EMBARGOS INFRINGENTES
RECURSO ORDINÁRIO — DECISÃO SUSCETÍVEL DESTE - DESCABIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso
- RE 50.157
- Tribunal
Ementa
- É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. Referência: - Constituição Federal, art.101, III caput AG 23.390, de 23.05.61 AG 29.467, de 28.05.63 (D.J. de 26.11.63, p. 386) Sessão de 13-12-1963 EMFOR 434 É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. Referência: - Constituição Federal, art. 101, III RE 50.157, de 05.04.63 (D.J. de 14.06.63, p. 401) RE 48.815, de 26.10.61 (D.J. de 30.11.61, p. 2.717) RE 42.662, de 03.10.61 (D.J. de 26.10.61, p. 2.388) RE 49.075, de 25.09.62 (D.J. de 13.12.62, p. 840) RE 48.165, de 11.07.63 RE 43.740, de 06.08.63 ERE 46.882, de 09.11.62 AG 28.938, de 16.04.63 (D.J. de 20.06.63, p. 417) Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 128 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195
