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RE 48.815, FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - EFEITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 48.815.

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Acórdão

RECURSO ESPECIAL

EMBARGOS INFRINGENTES

PONTO OMISSO NÃO DECLARADO DO ACÓRDÃO RECORRIDO — FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - EFEITOS

Recurso
RE 48.815
Tribunal

Ementa

O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento. Referência: - Const. Fed., artigo 101, III caput RE 48.815, de 26.10.61 (D. de Just. de 30.11.61, p. 2.717); RE 50.157, de 05.04.63 (D. de Just. de 14.06.63, p. 401); RE 53.962, de 19.11.63; RE 53.484, de 09.08.63; RE 47.055, de 22.08.63; RE 42.662, de 03.10.61 (D. de Just. de 20.10.61, p. 2.388). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 154 EMFOR 196 Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do Tribunal. Referência: - Código Processo Civil, arts. 160 e 810 - Lei do Mandado de Segurança, art. 8º - Lei do Recurso Extraordinário, art. 7º - Regimento Supremo Tribunal Federal, art. 190, § 1º, c e e - Arg. do art. 123; tít. II, cap. I-A, art. 1º; tít. III, cap. XX, art. 15, IV, do mesmo Regimento. - Código Processo Penal, art. 100, § 2º, e 103, § 3º MS 11.232 (Agravo reg.), de 17.04.63 MS 752, de 25.09.56 QC 140 (Agravo reg.), de 11.05.62 (D.J. de 03.01.63, p. 2) Aprovada em Sessão de 13-12-1963 EMFOR Nº 196