Acórdão
RECURSO ESPECIAL
EMBARGOS INFRINGENTES
INTERPRETAÇÃO — MATÉRIA QUE NÃO O AUTORIZA
- Recurso
- recurso extraordinário .
- Tribunal
Ementa
Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário. Referência: - Constituição Federal, artigo 101, III AG 26.521 de 12.07.62; AG 28.402, de 28.03.63; AG 29.259, de 14.05.63, AG 28.898, de 27.06.63. EA 26.521, de 05.08.63. Sessão de 1º-10-1964 D.J. Ano XXXIX - nº 189 de 8 de outubro de 1964 - ADENDO N.3 - pág. 3.647. V. SÚMULA 279
