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RE 53.053, QUANDO O TORNA INADMISSÍVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 53.053.

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Acórdão

RECURSO ESPECIAL

EMBARGOS INFRINGENTES

DEFICIÊNCIA — QUANDO O TORNA INADMISSÍVEL

Recurso
RE 53.053
Tribunal

Ementa

É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Referência: - Código Processo Civil, art. 158, III. - Lei do Recurso Extraordinário, art. 2º AG 27.480, de 18.09.62 RE 53.053, de 21.05.63 Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 129 EMFOR Nº 195