Acórdão
RECURSO ESPECIAL
EMBARGOS INFRINGENTES
DEFICIÊNCIA — QUANDO O TORNA INADMISSÍVEL
- Recurso
- RE 53.053
- Tribunal
Ementa
É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Referência: - Código Processo Civil, art. 158, III. - Lei do Recurso Extraordinário, art. 2º AG 27.480, de 18.09.62 RE 53.053, de 21.05.63 Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 129 EMFOR Nº 195
