Acórdão
RECURSO ESPECIAL
EMBARGOS INFRINGENTES
QUANDO NÃO DEVE SER CONHECIDO
- Recurso
- RE 44.227
- Tribunal
Ementa
Não sendo razoável a argüição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra "c" do artigo 101, III, da Constituição Federal. Referência: - Constituição Federal, art. 101, III, e. ERE 44.227, de 20.10.61 ERE 44.053, de 01.12.61 ERE 45.110, de 01.12.61 ERE 8.514, de 23.01.62 Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 285 EMFOR Nº 195
