EMFOR
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RE 44.227

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 44.227.

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Acórdão

RECURSO ESPECIAL

EMBARGOS INFRINGENTES

QUANDO NÃO DEVE SER CONHECIDO

Recurso
RE 44.227
Tribunal

Ementa

Não sendo razoável a argüição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra "c" do artigo 101, III, da Constituição Federal. Referência: - Constituição Federal, art. 101, III, e. ERE 44.227, de 20.10.61 ERE 44.053, de 01.12.61 ERE 45.110, de 01.12.61 ERE 8.514, de 23.01.62 Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 285 EMFOR Nº 195