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STF

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

RECURSO ESPECIAL

EMBARGOS INFRINGENTES

CABIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO COLEGIADO RECURSAL.

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Trata-se de reclamação apresentada por A A F S contra ato do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial de Pequenas Causas da Comarca de Bauru-SP, em que alega que ajuizou perante o Juizado Especial uma "Ação de Condenação em Dinheiro"contra C S P, objetivando indenização por danos morais, ação que foi julgada improcedente. - Inconformado recorreu para o E. Colégio Recursal do Juizado Especial de Pequenas Causas da Comarca de Bauru-SP, que manteve a sentença. - O recurso extraordinário que contra essa decisão interpôs, com fundamento no art. 102, III, a da CF, teve seu processamento indeferido. - Dessa decisão agravou para o STF, recurso cujo processamento foi indeferido... - Reportando-se ao art. 528 do CPC, sustenta o reclamante que o Juiz não poderia negar seguinte ao agravo. - Depois de outra considerações, requer seja julgada procedente a reclamação para determinar a subida do agravo e de recurso extraordinário interpostos. - Requer, por último, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não dispor de meios para pagar custas nem honorários advocatícios. - Foram prestadas informações pelo Juiz relator do processo a que se refere esta reclamação... Acompanham as informações cópia de peças do referido processo. - O MP Federal, pelo parecer do eminente Procurador-Geral, Dr. ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA, anexando cópia de outro parecer emitido em caso idêntico (Recl. 438-SP), opina pela procedência da reclamação. - É o relatório. - ............................................... - Quando do julgamento da Recl. 461-GO, por mim relatada, esta Corte, em decisões do Plenário, assentou o cabimento de recurso extraordinário de decisão proferida pelo Colegiado Recursal dos Juizados Especiais de Pequenas Causas (Recls 438, 459 e 470), relatadas pelo Sr. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE). - Do exposto, julgo procedente a reclamação e determino o processamento do agravo de instrumento interposto pelo ora agravante perante o Colegiado Recursal do Juizado de Pequena Causas de Bauru, Estado de São Paulo. Ac. de 25-04-1996 Revista dos Tribunais - Dezembro de 1996 - Vol. 734 - Pág. 215 EMFOR 575

Ementa

Cabimento de recurso extraordinário de decisão proferida pelo Colegiado Recursal dos Juizados Especiais de Pequenas Causas, desde que ocorrentes os pressupostos constitucionais.

Nota da redação

Revista dos Tribunais