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RE 55.856, ABRANGÊNCIA DAS DECISÕES DOS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 55.856.

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Acórdão

RECURSO ESPECIAL

EMBARGOS INFRINGENTES

LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL — ABRANGÊNCIA DAS DECISÕES DOS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS

Recurso
RE 55.856
Tribunal

Ementa

Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes dos seus Tribunais. Referência: C F. de 1946, artigo 114, I, i e art. 135. Emenda Const. 16- 65, artigo 17, § 1º RE 55.856 (Ag. Rg.), de 01.09.66 (R.T.J. 41/45) RE 56.676, de 13.04.66 (R.T.J. 37/583). MS 17.416, de 28.08.68 (R.T.J. 47/76). RE 63.928, de 06.05.68 (D.J. de 07.06.68) RE 52.378, de 26.03.68 (D.J. de 24.05.68). R.T.J. 35-501 Sessão de 03-12-1969 DJ, Dezembro, 1969 - pág. 5.950 - nº 235 EMFOR 256