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ABRANGÊNCIA - PERTINÊNCIA AO PROCESSO DE EXECUÇÃO, j. 20/05/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 20 maio 1986.

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Acórdão · 19/05/1986

RECURSO ESPECIAL

EMBARGOS INFRINGENTES

EMBARGOS DO EXECUTADO — ABRANGÊNCIA - PERTINÊNCIA AO PROCESSO DE EXECUÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Pacífico é o entendimento de que o óbice é envolvente dos embargos do devedor, em que pese o argumento da Recorrente de que, por sua natureza e autonomia, escapariam à constrição regimental. - O argumento não tem pertinência quando se trata de embargos à execução fundada em título judicial, como é o caso dos autos, desde que o dispositivo regimental somente excepciona do veto os embargos à execução por título extrajudicial, ao protrair a sua incidência ao momento da avaliação, inclusive (2ª parte do art. 325, VI). - A circunstância alegada pela Recorrente, de constituírem uma ação e um processo autônomo não lhes retira a pertinência ao processo de execução, cujo acesso extraordinário a norma tem em mira impedir. - Como diz o ilustre HUMBERTO THEODORO, «sua natureza jurídica é a de uma "ação de cognição incidental", de caráter "constitutivo", conexa à execução por estabelecer, como ensina (CHIOVENDA, uma «relação de causalidade entre a solução do incidente e o êxito da execução» (Proc. de Execução, 7ª ed., pág. 344). - De igual sentir, TULLIO LIEBMANN enfatiza o caráter de processo incidente, ao dizer que «os embargos do executado são, pois, ação, em que o executado é autor e o exequente é réu; mais precisamente, a ação incidente do executado visando anular ou reduzir a execução ou tirar ao título sua eficácia executória» Proc. de Execução, 4ª ed., pág. 216). - Por tais considerações, não há razão de subtraírem-se os embargos do executado da ampla conceituação regimental sobre a execução por título judicial. - Não conheceram do recurso. Julgado em 20-05-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência, Vol. 118 - Pág. 392 EMFOR 465

Ementa

O veto regimental ao cabimento do extraordinário em processo de execução por título judicial é compreensivo dos embargos do executado.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência